SINJ-DF

DECRETO Nº 41.180, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do processo SEI 00050-00000000/2020-00, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados do Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para a Ajudância de Ordens, do Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantidos seus atuais ocupantes, os seguintes cargos:

I - 02 (dois) Cargos de Ajudante-de-Ordens, Símbolo CPE-08, códigos SIGRH 00102696 e 00102697.

Art. 5º A Diretoria de Novas Mídias, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, passa a denominar-se Diretoria de Marketing Digital, mantida a atual estrutura administrativa e de Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 6º Compete a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 41.180, de 08 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Ajudante de Ordens, CPE-06, 01 (SIGRH 00103124) - CHEFIA DE GABINETE - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00102733); Assessor, CC-04, 01 (SIGRH 55005668); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00102738) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA -Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 00103329) - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103045) - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor Técnico, CPC-01, 04 (SIGRH 00102866, 00102867, 00102868, 00102869) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 00103102) - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE FENÔMENOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - GERÊNCIA DE PRODUÇÃO ESTATÍSTICA - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00103114) - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 00103122) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 00102804) - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE APOIO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DE PESSOAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00102861) - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL MILITAR - NÚCLEO DE CADASTRO DE MILITARES - Chefe, CPC-06, 01, (SIGRH 00102865).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 41.180, de 08 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA DE ORDENS - Chefe, CPE-06, 01 - CHEFIA DE GABINETE - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-05, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Subsecretário, CNE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Subsecretário, CPE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE COLETA E TRATAMENTO DE DADOS - GERÊNCIA DE GEOPROCESSAMENTO - Assessor, CC-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 09/09/2020 p. 3, col. 1