Legislação correlata - Decreto 301 de 06/05/1964
Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 10718/71,
Considerando a recomendação constante do art. 11 do Decreto-lei n°. 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Considerando a necessidade de descentralização administrativa, com o propósito de assegurar maior rapidez e objetividade na disciplinação do serviço de transporte em veículos de passageiro a frete;
Art. 1°. - E delegada ao Secretário de Serviços Públicos competência para editar regulamento para disciplinar a exploração do serviço de transporte em veículo de passageiros a frete.
Art. 2°. - Ficará automaticamente revogado o Decreto n°. 941,de 13 de fevereiro de 1969, na data em que entrar em vigor o novo regulamento.
Art. 3°. - O direito à permissão deverá ser assegurada não só a empresas como a pessoas físicas,
Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, em 27 de julho de 1971
83°. da Republica e 12°. de Brasília
JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educaçõa Cultura
Secretário de Serviços Públicos
Secretario de Serviços Sociais
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1971 p. 4, col. 1