SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 301 de 06/05/1964

DECRETO N°. 1762 DE 27 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 10718/71,

Considerando a recomendação constante do art. 11 do Decreto-lei n°. 200, de 25 de fevereiro de 1967;

Considerando a necessidade de descentralização administrativa, com o propósito de assegurar maior rapidez e objetividade na disciplinação do serviço de transporte em veículos de passageiro a frete;

DECRETA:

Art. 1°. - E delegada ao Secretário de Serviços Públicos competência para editar regulamento para disciplinar a exploração do serviço de transporte em veículo de passageiros a frete.

Art. 2°. - Ficará automaticamente revogado o Decreto n°. 941,de 13 de fevereiro de 1969, na data em que entrar em vigor o novo regulamento.

Art. 3°. - O direito à permissão deverá ser assegurada não só a empresas como a pessoas físicas,

Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, em 27 de julho de 1971

83°. da Republica e 12°. de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Finanças

JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educaçõa Cultura

ALVARO JOSÉ PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

PAULO FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretario de Serviços Sociais

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1971 p. 4, col. 1