SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 1762 de 27/07/1971

DECRETO Nº 301 DE 6 MAIO DE 1964

Dispõe sobre a concessão da exploração dos serviços de transportes coletivos e individuais de passageiros.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art.47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1º A concessão da exploração de linhas de transporte coletivo e da exploração dos serviços de transporte individual de passageiros por veículos aluguel (taxi) ficam suspensas temporariamente, ressalvado o direito daqueles que, até a data do presente decreto, hajam requerido ditas concessões .

Art. 2º A Divisão de Trânsito do Departamento de Segurança Pública da Superintendência Geral de Segurança e Interior submeterá à aprovação do Prefeito do Distrito Federal, dentro em trinta (30) dias a contar da vigência do presente decreto, as normas reguladoras das concessões da exploração de linhas de transporte individual de passageiros por veículos de aluguel (taxi), que deverão vigorar no Distrito Federal.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1964.

Ivan de Souza Mendes,

Tenente Coronel - Prefeito em exercício do Distrito Feleral.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 86, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1964 p. 4052, col. 2