SINJ-DF

DECRETO Nº 15.533, DE 24 DE MARÇO DE 1994

(revogado pelo(a) Decreto 16819 de 29/09/1995)

Dá nova redação ao dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art . 1º A alínea "a" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 12.663, de 20 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...............................................................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................................................................

I..........................................................................................................................................................................................................

II.........................................................................................................................................................................................................

a) A expressão: "O portador tem direito a porte de arma, devendo as autoridades prestar-lhe todo apoio e auxílio necessários ao desempenho suas atribuições.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1994

106º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 25/03/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1994 p. 4, col. 2