SINJ-DF

DECRETO Nº 15.398 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a extinção e reestruturação de órgãos colegiados da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 408, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação - CCIA, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura da Secretaria de Fazenda e Planejamento, de que trata o Decreto nº 4.422, de D4 de dezembro de 1978.

Art. 2º Fica extinto o Conselho Consultivo para Assuntos Tributários, criado pelo Decreto nº 13.794, de 21 de fevereiro de 1992.

Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 13.354, de 10 de agosto de 1991, alterado pelo Decreto nº 13.748, de 28 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)

"Art. 6º Integram a CATI: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)

I - Secretário de Fazenda e Planejamento, na qualidade de Presidente; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)

II - Secretário de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)

III - Secretário de Administração; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)

IV - Secretário de Indústria e Comércio; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)

V - Diretor-Presidente da CODEPLAN; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)

VI - Diretor de Informática da CODEPLAN." (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1993

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Retificado no DODF de 10/03/1994, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, Suplemento, seção Suplemento 4 de 31/12/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1994 p. 5, col. 1