SINJ-DF

DECRETO Nº 44.374, DE 28 DE MARÇO DE 2023 (*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04008-00000298/2023-15, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Assessoria de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Assessoria de Relações Institucionais e Atendimento à Comunidade, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 5º A Subsecretaria de Estruturação e Documentação, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 6º A Diretoria de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Estruturação e Documentação, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Jogos Eletrônicos, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 7º A Diretoria de Ações e Projetos, da Subsecretaria de Estruturação e Documentação, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Capacitação e Inclusão Digital, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 8º A Subsecretaria de Projetos e Execuções, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 9º A Diretoria de Acompanhamento e Pesquisa, da Subsecretaria de Projetos e Execuções, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Difusão Científica e Cidades Inteligentes, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 10. A Gerência de Difusão e Curadoria Científica do Planetário de Brasília, da Subsecretaria de Projetos e Execuções, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Curadoria Científica do Planetário de Brasília, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 11. A Diretoria de Recondicionamento, Economia Circular e Inclusão Digital, da Subsecretaria de Projetos e Execuções, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Economia Circular, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 12. A Gerência de Contratos e Convênios, da Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Contratos, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 13. Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III.

Art. 14. Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de livre nomeação e exoneração a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738, de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2023, páginas 02e 03

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.374, de 28 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 02 (SIGRH 00002658, B0000016); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00001638) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00002738) - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Chefe, CNE-07, 01 (SIGRH 00002664) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 40000045); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00001672); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00001694) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 00002566) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 00001679); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 40000075) - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 00002726, 00002727); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00002728) - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00002730) - NÚCLEO DE FINANÇAS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00002731) - SUBSECRETARIA DE ESTRUTURAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00002670); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00002673) - DIRETORIA DE AÇÕES E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00002677) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EXECUÇÕES - Assessor Especial, CNE-05, 02 (SIGRH 00002682, 00002684); Assessor Especial, CNE-07, 06 (SIGRH 00002686, 00002687, 00002688, 00002689, 00002690, 40002657); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 00002694, 00002695); Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00002697, 00002698); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 00002699, 00002700); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 40000077) - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PESQUISA - Assessor, CC-08, 03 (SIGRH 00002707, 00002708, 00002709); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 00002710, 00002711) - GERÊNCIA DE PESQUISA E RETORNO SOCIAL - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00002714) - GERÊNCIA DE CONECTIVIDADE E ELETROMOBILIDADE - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00002716) - NÚCLEO DE EVENTOS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00002717); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00002718) - DIRETORIA DE RECONDICIONAMENTO, ECONOMIA CIRCULAR E INCLUSÃO DIGITAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00002720) - GERÊNCIA DE RECEBIMENTO E BAIXA - NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00002722).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.374, de 28 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CPE-01, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - GABINETE - Assessor Especial, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ATENDIMENTO À COMUNIDADE - Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-04, 01 - ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor Especial, CNE-08, 02 - DIRETORIA DE LICITAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO, CAPACITAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO À CIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - Assessor Especial, CNE-03, 01 - DIRETORIA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E CIDADES INTELIGENTES - Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 13, do Decreto nº 44.374, de 28 de março de 2023)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

1.1. SECRETARIA EXECUTIVA

1.2. GABINETE

1.2.1. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS

1.2.2. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ATENDIMENTO À COMUNIDADE

1.2.3. ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

1.2.4. ASSESSORIA DE RELAÇÕES SOCIAIS

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.5. OUVIDORIA

1.6. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.6. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.6.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1.6.1.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.6.1.2. GERÊNCIA DE FROTA

1.6.1.3. GERÊNCIA DE DOCUMENTOS

1.6.1.4. GERÊNCIA DE MATERIAIS

1.6.1.5. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO

1.6.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.6.2.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS

1.6.3. DIRETORIA DE LICITAÇÕES

1.7. SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO, CAPACITAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL

1.7.1. DIRETORIA DE JOGOS ELETRÔNICOS

1.7.2. DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL

1.8. SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO À CIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

1.8.1. DIRETORIA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E CIDADES INTELIGENTES

1.8.1.1. GERÊNCIA DE CURADORIA CIENTÍFICA DO PLANETÁRIO DE BRASÍLIA

1.8.1.2. GERÊNCIA DE PESQUISA E RETORNO SOCIAL

1.8.2. DIRETORIA DE ECONOMIA CIRCULAR

1.8.2.1. GERÊNCIA DE RECEBIMENTO E BAIXA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 09/05/2023 p. 2, col. 1