SINJ-DF

DECRETO Nº 48.773, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00004981/2026-55, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.773, de 12 de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-02, 01 (SIGRH 10001511).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.773, de 12 de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Técnico, CC-03, 01 - ASSESSORIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2026 p. 1, col. 1