Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00063-00005682/2021-81, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Fundação Hemocentro de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 e a verificação de inexistência de nepotismo nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.784, de 08 de dezembro de 2021)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - PRESIDÊNCIA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55100281) - SUBDIVISÃO DE ESTRATEGIA INSTITUCIONAL - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 55100277); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 55100267).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.784, de 08 de dezembro de 2021)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA /CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - PRESIDENCIA - SUBDIVISÃO DE ESTRATEGIA INSTITUCIONAL - Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 01.
Retificado no DODF nº 237 de 21/12/2021, pág. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2021 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2021 p. 1, col. 1