Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00052-00029995/2026-03, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:
I - Divisão de Concursos, da Escola Superior de Polícia Civil; e
II - Seção de Suporte Técnico, da Divisão de Gestão de Concursos, da Escola Superior de Polícia Civil.
Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:
I - Divisão de Concursos, da Divisão de Gestão de Concursos; e
II - Seção de Suporte Técnico, da Divisão de Gestão de Concursos, da Divisão de Gestão de Concursos.
Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 4º, do Decreto nº 49.370, de 16 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/CORRELAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE GESTÃO DE CONCURSOS - Diretor/Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (SIGRH 03102379); Chefe da Seção de Suporte Técnico/Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03101167).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 5º, do Decreto nº 49.370, de 16 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/CORRELAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIVISÃO DE GESTÃO DE CONCURSOS - Diretor/Delegado de Polícia, CPE-08, 01; Chefe da Seção de Suporte Técnico/Policial Civil, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2026 p. 11, col. 1