SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 22952 de 08/05/2002

Legislação correlata - Decreto 14778 de 14/06/1993

Legislação correlata - Decreto 15413 de 24/01/1994

DECRETO Nº 15.063 DE 24 SETEMBRO DE 1993

Reestrutura a Secretaria de Governo do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reestruturada, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, a Secretaria de Governo do Distrito Federal, na Forma que dispõe este Decreto.

Art. 2º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Governo, que, assinado pelo Secretário de Governo, acompanha este Decreto.

Art. 3º - Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Governo — constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º - A distribuição dos cargos em comissão da Secretaria de Governo pelas unidades administrativas é a constante do Anexo III.

Art. 6º- O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.

Art. 7º- O Secretário de Governo baixará normas complementares para execução das atividades de que trata este Decreto.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Secretaria de Governo.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Ficam revogadas demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1993.

105º da República e 34º de Brasília.

BENÍCIO TAVARES

Os anexos constam no Suplemento do DODF de 03/12/1993.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Suplemento, seção Suplemento de 03/12/1993

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1993 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Suplemento, seção Suplemento de 03/12/1993 p. 1, col. 1