Altera a Portaria Conjunta nº 22, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a autorização e distribuição de vagas do Programa Jovem Candango no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, e a SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto na Lei Distrital nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, no Decreto nº 48.152, de 13 de janeiro de 2026, e na Portaria Conjunta nº 18, de 14 de janeiro de 2026, que instituiu a gestão compartilhada do Programa Jovem Candango e estabeleceu as atribuições de cada Pasta, resolvem:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 22, de 06 de março de 2026, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições da Portaria Conjunta nº 22, de 06 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Família - Interino
FABIANA LACERDA DE BARROS MARQUES
Secretária de Estado da Juventude
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2026 p. 28, col. 2