SINJ-DF

DECRETO Nº 42.067, DE 05 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do processo SEI 00014-00000340/2021-23, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos do Gabinete do Vice-Governador para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados, ficam remanejados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:

I - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10000890, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral.

II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10000949, de Assessor Especial, da Unidade de Projetos, para a Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 5º Compete ao Gabinete do Vice-Governador, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.067, de 05 de maio de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH B0000045) - ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 10001055) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 10001031) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO – Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 10001035).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.067, de 05 de maio de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR – ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Assessor, CC-06, 01 - UNIDADE DE PROJETOS – Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE CERIMONIAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO – Assessor, CC-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2021 p. 1, col. 2