SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 443, DE 10 DE MAIO DE 1993

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 524 de 04/07/1995)

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do art. 80, do Regimento da Entidade.

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para lotação e remoção de servidores da Carreira Assistência à Educação, e que estes devem ser, amplamente, conhecidos para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições;

Considerando que a lotação adequada dos servidores é fator que resulta em melhor desempenho;

RESOLVE:

1. Aprovar as Normas para Lotação e Remoção de Servidores da Carreira Assistência à Educação;

2. Atribuir à Divisão de Pessoal e às Divisões Regionais de Ensino, no que couber, a responsabilidade pela aplicação destas Normas, bem como pelo seu controle e fiel observância;

3. Determinar que esta Instrução entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

MARCO ANTÔNIO MORAES

Diretor Executivo

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO N° 443, DE 10 DE MAIO DE 1993

NORMAS PARA LOTAÇÃO E REMOÇÃO DE SERVIDORES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

I - DA LOTAÇÃO

1 - Das Formas de Lotação

1.1 - A lotação de servidores da Carreira Assistência à Educação nomeados para integrarem o Quadro de Cargos Permanentes da FEDF - Fundação Educacional do Distrito Federal, ou colocados à sua disposição, será processada pela Divisão de Pessoal que, cumpridas a legislação pertinente e as presentes Normas, estabelecerá a Divisão Regional de Ensino em que o servidor exercerá suas atividades.

1.1.1. - Após ser lotado na DRE - Divisão Regional de Ensino, o servidor será por ela designado para ter exercício em um Estabelecimento de Ensino, conforme as carências existentes.

1.2 - O servidor adquirirá lotação, em caráter definitivo, quando encaminhado para suprir carência na Divisão Regional de Ensino, para a qual for designado no ato de ingresso na Fundação Educacional do Distrito Federal ou, ainda, através de Concurso de Remoção ou por Permuta.

1.3 - O servidor que não adquiriu lotação, conforme o disposto no subitem 1.2 será considerado sem lotação e exercerá suas atividades, em caráter provisório, podendo ser remanejado para suprir qualquer carência existente na Rede Oficial de Ensino, de acordo com determinação da administração central da Fundação Educacional do Distrito Federal.

1.4 - O servidor, em exercício provisório, será devolvido à SLMP - Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, observando-se o tipo de carência por ele ocupada:

a - carência provisória: devolução ao término do período previsto;

b - carência definitiva: devolução à época de cada etapa do Concurso de Remoção.

1.5 - Será considerado sem lotação o servidor que reassumir seu cargo, por ocasião do retorno de uma das seguintes situações:

a) Licença para Trato de Interesse Particular, exceto para o servidor com 5 (cinco) anos, ou mais, de efetivo exercício na Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo período máximo de 12 (doze) meses;

b) Licença para Acompanhar Cônjuge, quando á mesma for superior a 24 (vinte e quatro) meses;

c) À disposição de outros órgãos ou entidades, exceto os casos previstos no subitem 1.6.

1.6 - Terá assegurado o seu retorno à Divisão Regional de Ensino aonde tem lotação, ao se desvincular da situação em que se encontra o servidor:

a) com autorização expressa do Diretor Executivo, para exercer atividades no âmbito da Secretaria de Educação ou da Fundação Educacional do Distrito Federal;

b) cedido por força de convênio a outros órgãos ou entidades;

c) em exercício em Estabelecimento de Ensino vinculado, diretamente, ao Departamento de Pedagogia;

d) afastado para estudos, mediante autorização do Conselho Diretor da FEDF;

e) à disposição do SAE - Sindicato dos Auxiliares em Educação;

f) requisitado para outros órgãos para exercer cargo comissipnado;

g) afastado para mandato eletivo;

h) à disposição da Presidência da República;

i) afastado por motivo de doença em pessoa da família.

1.7 - 0 servidor adquirirá lotação, a partir da data de publicação da presente instrução, na Divisão Regional de Ensino ou Sede da FEDF, aonde estiver exercendo suas atividades.

1.7.1 - O servidor em exercício em órgãos, fora do âmbito das Divisões Regionais de Ensino e Sede da FEDF, será considerado sem lotação, podendo participar do Concurso de Remoção, para adquirir lotação, caso seja de seu interesse, observado o disposto no subitem 3.6.6.

II - DA REMOÇÃO

2 - Das Formas de Remoção

2.1 - As formas de remoção de uma Divisão Regional de Ensino para outra serão:

• voluntária;

• "ex-officio".

2.1.1 - A remoção voluntária processar-se-á das seguintes formas:

• por concurso;

• por permuta.

3 - Da Remoção por Concurso

3.1 - Da Inscrição

3.1.1 - Poderá inscrever-se no Concurso de Remoção o servidor:

a) do Quadro de Cargos Permanentes ou Suplementar da Fundação Educacional do Distrito Federal, observado o disposto no subitem 3.1.3;

b) requisitado de outros órgãos.

3.1.2 - A inscrição dar-se-á no cargo/especialidade que o servidor exerce na Fundação Educacional do Distrito Federal.

3.1.3 - Não poderá inscrever-se ou participar do Concurso de Remoção o servidor:

a) em Licença para Trato de Interesse Particular;

b) em Licença para Acompanhar Cônjuge.

3.1.4 - O período das inscrições será fixado por ato do Diretor Executivo e terá ampla divulgação na Secretaria de Educação, sede da Fundação Educacional do Distrito Federal, sedes das Divisões Regionais de Ensino, SAE - Sindicato dos Auxiliares em Educação, Estabelecimentos de Ensino e Imprensa local.

3.1.5 - O servidor fará a inscrição na sede da Divisão Regional de Ensino onde estiver em exercício.

3.1.5.1 - O servidor, que não se enquadrar no subitem 3.1.5, fará a inscrição na SLMP - Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, edifício-sede da Fundação Educacional do Distrito Federal.

3.1.6 - A inscrição será feita mediante preenchimento de formulário próprio, sem rasuras ou emendas de qualquer espécie.

3.1.7 - O servidor, que omitir dados ou prestar informação falsa, terá a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do concurso ou após a realização do mesmo.

3.2 - Da Documentação

3.2.1 - O servidor deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) último contracheque;

b) procuração, conforme o disposto no subitem 3.7.6.

3.3 - Da Classificação

3.3.1 - A listagem classificatória obedecerá à ordem decrescente de pontos obtidos pelo servidor, na forma estabelecida nestas Normas.

3.3.2 - A listagem classificatória será única por Especialidade, dando ao servidor o direito de concorrer à lotação para todas as Divisões Regionais de Ensino e turno pretendido.

3.3.3 - Ao servidor serão atribuídos tantos pontos quantos forem os dias de serviço prestados nas seguintes situações:

a) efetivo exercício na Secretaria da Educação/Fundação Educacional do Distrito Federal e em Entidades Conveniadas;

b) afastamento para estudos, mediante autorização do Conselho Diretor da FEDF;

c) à disposição do SAE - Sindicato dos Auxiliares em Educação.

3.3.4 - Em caso de empate, na contagem dos pontos entre dois ou mais candidatos, terá prioridade, para fins de remoção, pela ordem, o servidor:

a) mais idoso;

b) com maior número de filhos menores de sete anos.

3.3.5 - Não serão computados, para efeito de contagem de pontos, os períodos de:

a) Licença para Trato de Interesse Particular;

b) Licença para Acompanhar Cônjuge;

c) requisição para outros órgãos e/ou entidades, exceto os casos previstos nas alíneas "b" e "e", do subitem 1.6;

d) efetivo exercício anterior ao vínculo atual, contado para efeito de aposentadoria;

3.4 - Do Processamento do Concurso

3.4.1 - O Concurso de Remoção será processado, na fase de inscrição, pelas Divisões Regionais de Ensino e pela Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal.

3.4.2 - Compete às Divisões Regionais de Ensino realizarem as inscrições dos servidores em exercício em sua sede, em Estabelecimentos de Ensino e Entidades Conveniadas a elas vinculados, bem como a conferência dos dados fornecidos pelo servidor, de acordo com o que estas Normas estabelecem.

3.4.3 - O servidor, que não se enquadrar no subitem anterior, fará a inscrição na Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, que conferirá os dados por ele informados, de acordo com o que estas Normas estabelecem.

3.4.4 - Compete à seção de Lotação e Movimentação de Pessoal providenciar a elaboração de listagens de classificação, para divulgação.

3.4.5 - Compete às Divisões Regionais de Ensino declararem à Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal as carências definitivas existentes, inclusive aquelas ocupadas por servidor em exercício provisório, em cada etapa do Concurso de Remoção, em prazo a ser estipulado pela citada Seção.

3.4.6 - Compete às entidades Conveniadas declararem as carências existentes às Divisões Regionais de Ensino às quais estiverem vinculadas, a cada etapa do Concurso de Remoção, em prazo a ser estipulado pelas mesmas. No caso de entidade conveniada, sob jurisdição da sede da Fundação Educacional do Distrito Federal e Estabelecimento de Ensino, diretamente, vinculado ao Departamento de Pedagogia, as carências deverão ser declaradas à Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal.

3.4.7 - Compete à Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal apresentar as carências definitivas a ela declaradas, em cada etapa do Concurso de remoção.

3.4.8 - A cada etapa do Concurso de Remoção será excluído dá listagem classificatória o nome do servidor já removido, obedecendo-se, rigorosamente, a classificação, a partir do 1° colocado, na etapa seguinte do presente concurso.

3.5 - Do Recurso

3.5.1 - O servidor, que se julgar prejudicado, poderá interpor recurso, junto à Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado parcial.

3.5.2 - O recurso deverá ser dirigido ao Chefe da Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, em formulário próprio, e entregue na referida Seção, sede da Fundação Educacional do Distrito Federal, ou na Seção de Recursos Humanos das Divisões Regionais de Ensino, pelo interessado, no prazo estipulado no subitem anterior, nos horários de atendimento ao público externo.

3.5.3 - O recurso deverá ser objetivo e, claramente, fundamentado, apontando, quando for o caso, a diferença de pontos, segundo os cálculos efetuados pelo servidor.

3.5.4 - Será, liminarmente, indeferido o recurso interposto fora do prazo definido nestas Norrnas, ou que não atenda ao disposto nos subitens 3.5.2 e 3.5.3.

3.5.5 - Os recursos interpostos serão analisados pela Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, que fará as alterações necessárias e/ou revisará os cálculos, podendo modificá-los, ainda que esta providência importe em alteração da classificação.

3.6 - Da Efetivação da Remoção

3.6.1 - As remoções serão realizadas pela Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, com base no resultado do Concurso e de acordo com as carências definitivas declaradas à mesma, nos termos dos subitens 3.4.5 e 3.4.6.

3.6.2 - O Concurso de Remoção será realizado em várias etapas, por especialidade, em dias, horários e locais a serem posteriormente divulgados, à medida que forem autorizadas novas nomeações para os cargos/Especialidades, com vistas ao suprimento das carências existentes na Rede Oficial de Ensino.

3.6.3 - O servidor removido terá efetivada a sua remoção imediatamente, devendo apresentar-se à nova Divisão Regional de Ensino, portando um memorando de apresentação emitido pela Divisão Regional de Ensino de origem ou Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, para os servidores que atuavam fora do âmbito das Divisões Regionais de Ensino, em 48 (quarenta e oito) horas.

3.6.3 - O servidor removido terá efetivada a sua remoção no momento em que for apresentado o substituto para a sua vaga, ou no término do respectivo semestre letivo. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 491 de 23/09/1994)

3.6.3.1 - Excetua-se o servidor da especialidade de vigia, devendo o mesmo, aguardar um substituto, observado o prazo de até 60 (sessenta) dias para sua liberação. (Revogado(a) pelo(a) Instrução 491 de 23/09/1994)

3.6.4 - Ao ser removido para uma Divisão Regional de Ensino, o servidor perde o direito de ser removido para outra, no mesmo Concurso.

3.6.5 - Após aceitar a remoção, o servidor não poderá mais desistir da mesma. O servidor somente voltará a ter lotação na Divisão Regional de Ensino anterior, através de novo Concurso de Remoção ou por Permuta.

3.6.6 - Poderá ser removido e permanecer em suas respectivas atividades, o servidor:

a) em exercício em Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Educação/Fundação Educacional do Distrito Federal;

b) em exercício no SAE - Sindicato dos Auxiliares em Educação;

c) afastado para mandato eletivo;

d) à disposição da Presidência da República; e que se encontrar em exercício nos órgãos/Entidades Conveniadas, diretamente vinculados à Secretaria de Educação/ sede da Fundação Educacional do Distrito Federal.

3.7 - Das disposições gerais do concurso.

3.7.1 - A Fundação Educacional do Distrito Federal reserva-se o direito de remover os servidores classificados, de acordo com o número de carências definitivas declaradas à Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal pelas Divisões Regionais de Ensino, Entidades Conveniadas e Escolas Vinculadas, diretamente, ao Departamento de Pedagogia, observando-se o disposto no subitem 3.6.6.

3.7.2 - A realização do Concurso de Remoção será precedida de publicação de edital, onde serão estabelecidos os prazos para inscrição, divulgação da classificação parcial, recurso, divulgação da classificação final, além de outras informações julgadas pertinentes.

3.7.3 - O resultado do Concurso de Remoção será, amplamente, divulgado nas sedes das Divisões Regionais de Ensino, na Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal e no SAE - Sindicato dos Auxiliares em Educação, devendo o candidato tomar conhecimento do mesmo no local de sua inscrição.

3.7.4 - O servidor removido para suprir carência em Entidade Conveniada com a FEDF será lotado na Divisão Regional de Ensino a qual estiver vinculado o convênio.

3.7.5 - Será considerado desistente, em cada etapa do Concurso de Remoção, o servidor que não comparecer à convocação na data, horário e local previstos.

3.7.6 - O servidor impossibilitado de comparecer à inscrição e/ou efetivação de cada etapa do Concurso de Remoção, poderá se fazer representar por procurador, legalmente, habilitado.

3.7.7 - Todos os avisos ueferentes a este Concurso serão afixados no térreo do edifício-sede da Fundação Educacional do Distrito Federal e nas sedes das Divisões Regionais de Ensino.

4 - DA REMOÇÃO POR PERMUTA

4.1 - A remoção por permuta poderá ocorrer entre dois servidores em exercício na Secretaria da Educação/ Fundação Educacional do Distrito Federal, observando-se, no ato da efetivação da permuta, as seguintes situações:

a) os permutantes deverão ter lotação definitiva em uma Divisão Regional de Ensino;

b) os permutantes deverão possuir especialidade idêntica;

4.2 - A remoção por permuta ocorrerá no decorrer do ano letivo, devendo ser autorizada pelo Chefe da Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, mediante preenchimento de formulário próprio.

4.3 - Ocorrendo afastamento de um dos permutantes, em virtude de exoneração, aposentadoria, licença para trato de interesse particular ou licença para acompanhamento de cônjuge, antes que se complete 01 (um) ano da efetivação da permuta, esta tornar-se-á sem efeito, devendo o outro servidor retornar à Divisão Regional de Ensino de origem.

5 - DA REMOÇÃO "EX-OFFICIO"

5.1 - A remoção "ex-officio" dar-se-á em qualquer época do ano, sendo realizada mediante ato assinado pelo Diretor executivo, exceto os casos previstos no subitem 5.5, quando a Administração constatar a necessidade de adotar medidas especiais, a fim de solucionar casos excepcionais.

5.2 - O servidor removido "ex-officio", deverá ser devolvido à Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, à época de cada etapa do Concurso de Remoção, exceto os casos com prazos deteminados pela Diretoria Executiva, por estarem respaldados por laudo médico e parecer da Seção Médica e Odontológica da Fundação Educacional do Distrito Federal.

5.3 - O servidor removido "ex-officio" continuará com sua lotação na Divisão Regional de Ensino de origem, visto que a mudança de lotação somente se efetivará através do Concurso de Remoção ou por Permuta.

5.4 - O servidor removido "ex-officio" não poderá permanecer na Divisão Regional de Ensino, quando ali existir servidor lotado, excedente, na mesma especialidade. Neste caso, o servidor deverá ser devolvido à Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, que o encaminhará à Divisão Regional de Ensino de origem, salvo a exceção prevista no subitem 5.2.

5.5 - Poderá ser autorizada pelo Chefe da Seção de Lotação e Movimentação de Pessoal, a remoção "ex-officio" amparada pela Instrução nº 345/90-DEx, de 20/11/90 (Remoção Nutriz).

5.6 - A servidora nutriz quando do seu retorno à Divisão Regional de Ensino de origem terá exercício, preferencialmente, no Estabelecimento de Ensino anterior à remoção, desde que haja carência.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - Para efeito destas Normas, considera-se carência definitiva aquela decorrente das situações surgidas de:

a) criação de escolas;

b) aposentadoria;

c) mudança de especialidade;

d) exoneração;

e) falecimento;

f) licença para acompanhar cônjuge;

g) licença para trato de interesse particular;

h) readaptação funcional;

i) remoção por concurso, quando o servidor ocupar carência definitiva;

j) requisição para outros órgãos.

6.2 - Para efeito destas Normas, considera-se carência provisória aquela decorrente de impedimento temporário do servidor.

6.3 - Para efeitos destas Normas entende-se por:

a) lotação - Divisão Regional de Ensino para onde o servidor é encaminhado para exercer suas atividades em caráter definitivo;

b) exercício - local onde o servidor exerce suas atividades.

6.4 - Caso o atual quadro de Divisões Regionais de Ensino seja alterado, ampliado ou reduzido, o servidor terá, igualmente, alterada a sua lotação, ficando esta na área de jurisdição da Divisão Regional de Ensino, ou órgão semelhante, a que o Estabelecimento de Ensino passar a pertencer.

6.5 - O servidor em exercício provisório poderá, a qualquer época do ano, retornar à Divisão Regional de Ensino de lotação, desde que haja carência em sua área de atuação, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua liberação.

6.6 - O servidor poderá mudar de turno de trabalho, observados o seu interesse, a existência de carência na Divisão Regional de Ensino, interesse e necessidade da Administração.

6.7 - As presentes Normas se aplicam, também, aos servidores requisitados em exercício na Secretaria de Educação/Fundação Educacional do Distrito Federal.

6.8 - Os prazos mencionados nestas Normas são cíveis, contando-se dia a dia, sem exclusão do dia do início ou dia de seu fim.

6.9 - Aos responsáveis pelaoperacionalização das presentes Normas serão aplicadas, no que couber, as penalidades previstas em lei, caso as mesmas não sejam, rigorosamente, cumpridas.

6.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo da FEDF.

CÓDIGOS DAS DIVISÕES REGIONAIS DE ENSINO

CÓDIGO D.R.E.
01 Plano Piloto e do Cruzeiro
02 Brazlândia
03 Celilândia
04 Gama
05 Guará
06 Núcleo Bandeirante
07 Planaltina
08 Sobradinho
09 Taguatinga
10 Samambaia
11 Paranóa
12 Sem lotação

TABELA DE ESPECIALIDADES

CÓDIGO TABELA DE ESPECIALIDADES
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO:
01 Agropetuária
02 Conservação e Limpeza
03 Serv. Auxiliares - Mecânica
04 Serv. Auxiliares - Restauração de Veículos
05 Serv. Auxiliares - Carpintaria
06 Serv. Auxiliares - Marcenaria
07 Serv. Auxiliares - Obras Civis
08 Serv. Auxiliares - Artes-Gráficas
CARGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO:
09 Portaria
10 Vigilância
11 Telefonia
12 Serviços de Cozinha
13 Manutenção
14 Serviços de Copa
CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO:
15 Serv. Especializados - Mecânica
16 Serv. Especializados - Restauração de Veículos
17 Serv. Especializados - Carpintaria
18 Serv. Especializados - Marcenaria
19 Serv. Especializados - Obras Civis
20 Serv. Especializados - Artes Gráficas
21 Operação de Máquinas Pesadas
22 Microfilmagem
23 Condução de Veículos
24 Operação Computadores
25 Digitação
26 ótica
27 Odontologia
CARGO: ESPECIALISTA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO:
28 Mestre de Mecânica
29 Mestre de Restauração de veículos
30 Mestre de Carpintaria
31 Mestre de Marcenaria
32 Mestre de Obras Civis
33 Mestre de Artes Gráficas
34 Contramestre de Mecânica
35 Contramestre de Restauração de veículos
36 Contramestre de Carpintaria
37 Contramestre de Marcenaria
38 Contramestre de Obras Civis
39 Contramestre de Artes Gráficas
40 Apoio Técnico/Administrativo
41 Secretaria Escolar
42 Contabilidade
43 Telecomunicações
44 Apoio Op. de Biblioteca
45 Apoio Op. de Laboratório Escolar
46 Agropecuária
47 Desenho Arquitetônico
48 Processamento de Dados
49 Afinação e Manutenção de Instrumentos
50 Educação em Saúde
51 ótlca
52 Higiene Dental
53 Segurança do Trabalho
54 Enfermagem
CARGO: ANALISTA DE ASSISTÊNCIA à EDUCAÇÃO:
55 Administração
56 Biblioteca
57 Arquivo
58 Psicologia
59 Ciências Contábeis ou Especialista em Auditoria
60 Economia
61 Arquitetura
62 Engenharia Civil
63 Engenharia Agronômica
64 Engenharia Elétrica
65 Comunicação Social
66 Serviço Social
67 Sociologia
68 Análise de Sitemas
69 Medicina do Trabalho
70 Engenharia de Segurança do Trabalho
71 Enfermagem do Trebalho
72 Medicina
73 Medicina Veterinária
74 Odontologia
75 Nutrição
76 Fonoaudiologia
77 Advocacia

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 17/05/1993 p. 8, col. 1