(Revogado(a) pelo(a) Instrução 674 de 13/08/1998)
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do Art. 80, do Regimento da Entidade,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para lotação e remoção de servidores da Carreira Assistência à Educação, e que estes devem ser, amplamente, conhecidos para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições;
Considerando que a lotação adequada dos servidores deve atender às necessidades do sistema educacional e é fator que resulta em melhor desempenho; RESOLVE:
1. Aprovar as Normas para Lotação e Remoção de Servidores da Carreira Assistência à Educação;
2. Atribuir à Divisão de Pessoal, às Divisões Regionais de Ensino, à Divisão de Informática, ao DP/CRT — Centro de Recursos Tecnológicos e à DSG/SPI — Seção de Produção Industrial, no que couber, a responsabilidade pela aplicação destas Normas, bem como pelo seu controle e fiel observância;
3. Determinar que esta Instrução entre em vigor na data da sua publicação, revogando a Instrução 443, de 10 de maio de 1993 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1995 p. 14, col. 1