O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
1. Dar nova redação ao subitem 3.6.3, da Instrução n° 443, de 10.05.93:
3.6.3 - O servidor removido terá efetivada a sua remoção no momento em que for apresentado o substituto para a sua vaga, ou no término do respectivo semestre letivo.
2. Revogar as disposições do subitem 3.6.3.1.
(Republicado, por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 188, de 27/09/94, pág. 20).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1994 p. 20, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 05/10/1994 p. 6, col. 2