SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 491, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

1. Dar nova redação ao subitem 3.6.3, da Instrução n° 443, de 10.05.93:

3.6.3 - O servidor removido terá efetivada a sua remoção no momento em que for apresentado o substituto para a sua vaga, ou no término do respectivo semestre letivo.

2. Revogar as disposições do subitem 3.6.3.1.

MARCO ANTÔNIO DE MORAES

(Republicado, por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 188, de 27/09/94, pág. 20).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1994 p. 20, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 05/10/1994 p. 6, col. 2