Revoga o dispositivo legal que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica revogado o Decreto n° 14.662, de 02 de abril de 1993, que deu nova redação ao artigo 3° do Decreto n° 771, de 12 de agosto de 1968.
Art. 2° — Fica repristinado o artigo 3°, do Decreto n° 771, de 12 de agosto de 1968.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário
104° da República e 33° de Brasília
(Republicado por haver saído com incorreção no original do DODF n° 077, de 19.04.93)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 19/04/1993 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 20/04/1993 p. 1, col. 3 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1993 p. 1, col. 1