Cria Comissão de Justificação Sumária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° do Decreto 11.456, de 20 de fevereiro de 1989,
Art. 1° - Fica constituída no âmbito da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP a Comissão de Justificação Sumária com a com posição que se segue:
- FRANCISCO DE ASSIS CORREIA DE ARAÚJO, Presidente
- FRANCISCO DE ASSIS CORREIA DE ARAÚJO , Presidente; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 17202 de 11/03/1996)
- ANA HELENA POZZA URNAU SILVA, membro;
- JOSÉ GUILHERME DE SIQUEIRA, membro; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 17202 de 11/03/1996)
- MAURO ULHOA DE FARIA, membro.
- MAURO ULHOA DE FARIA, membro. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 17202 de 11/03/1996)
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1992 p. 4, col. 1