Altera o artigo 5º do Decreto n° 13.775, de 11 de fevereiro de 1992, fixando a estrutura dos Órgãos de Execução do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 34, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.482/94,
Art. 1° - O artigo 5°, do Decreto n° 13.775, de 11 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° - são Órgãos de Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
I- Comando Operacional Leste, com a seguinte estrutura básica. Unidades e Subunidades subordinadas:
a) Estrutura do Comando Operacional Leste:
3 - 1° Seção do Estado-Maior (B/1);
4 - 2° Seção do Estado-Maior (B/2);
5 - 3° Seção do Estado-Maior (B/3);
6 - 4° Seção do Estado-Maior (B/4);
7 - 5° Seção do Estado-Maior (B/5);
8 - 6° Seção do Estado-Maior (B/6);
b) Unidades subordinadas ao Comandante Operacional Leste:
1 - 1° Batalhão de Incêndio (1° BI), Localizado na Via N/1, Setor Leste, Vila Planalto, BrasíliaDF; e
2 - 1° Batalhão de Busca e Salvamento (1° BBS), localizado no Setor de Clubes Esportivo Norte, lote 18, Vila Planalto, Brasília-DF;
c) Companhias Independentes subordinadas ao Comandante Operacional Leste:
1 - 1° Companhia Independente de Guarda e Segurança (1° CIGS), a ser construída em área a ser destinada e instalada provisoriamente no lote "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, Brasília-DF;
2 - 2° Companhia Independente de Emergência Medica (25 CIEM), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste; e
3 – 1° Companhia Independente Feminina (1° CIFem), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
d) Subunidades subordinadas ao 1° Batalhão de Incêndio:
1 - 1° Companhia Regional de Incêndio da Asa Sul (1° C.R.I.), localizada no Setor Policial Sul, Brasília-DF;
2 - 2° Companhia Regional de Incêndio da Asa Norte (2° C.R.I.), localizada no lote "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, Brasília-DF;
3 - 4° Companhia Regional de Incêndio de Sobradinho (4° C. R. I.), localizada na Área Especial da Quadra Central, em Sobradinho-DF;
4 – 5° Companhia Regional de Incêndio do Buriti (5° C.R.I.), localizada no lote "D", Bloco "E", do Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte, Brasília-DF;
5 - 9° Companhia Regional de Incêndio de Planaltina (9° C.R.I.), localizada na Via NS/1, Área Especial, PLANALTINA-DF;
6 - 10° Companhia Regional de Incêndio do Paranoá (105 C.R.I.), a ser construída e instalada, funcionando provisoriamente, nas proximidades da Barragem do Lago Paranoá, Brasília-DF;
7 - 11° Companhia Regional de Incêndio Lago Sul (11° C.R.I.), localizada na área Especial da QI 11, SHIS, Brasília-DF;
8 - 15° Companhia Regional de Incêndio do Setor Comercial Sul (15° C.R.I.), a ser construída na Quadra 901, entre o SRTS E SGAS;
9 - 16° Companhia Regional de Incêndio do Lago Norte (16° C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
10 - 17° Companhia Regional de Incêndio da Agrovila São Sebastião (17° C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste; e
11 - 1° Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (1° C.P.C.I.F.), a ser construída e instalada, funcionando provisoriamente, na Via NS/1, Área Especial, Planaltina-DF.
Art. 3° - Revoga-se o Decreto n° 13.967, de 28 de maio de 1992, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1994.
106° da Republica e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1994 p. 1, col. 1