Revoga o art. 8º e seu parágrafo único do Decreto nº 3.372, de 24 de agosto de 1976, com redação dada pelo Decreto nº 13.053, de 07 de março de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 8º e seu parágrafo único, do Decreto nº 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 13.053, de 07 de março de 1991.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de fevereiro de 1992
104º da República e 32º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/1992 p. 2, col. 2