SINJ-DF

PORTARIA Nº 546, DE 16 DE MAIO DE 2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto nº 7.626, de 24 de novembro de 2011; na Portaria nº 88, de 16 de março de 2023, e na Resolução-CEDF nº 02, de 12 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Determinar que os diplomas e/ou certificados da Educação Prisional, emitidos pelo Centro Educacional (CED) 01 de Brasília, instituição educacional pública vinculada à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, sejam devidamente registrados em livros próprios, de acordo com as normas definidas no anexo único desta Portaria.

Art. 2º Determinar ao CED 01 de Brasília que apresente livro(s) de registros de diplomas e certificados, bem como a relação nominal dos concluintes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e dos concluintes do Ensino Médio ou de cursos/exames equivalentes à Diretoria de Supervisão, Documentação e Busca Ativa Escolar (DSDB), da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), para fins de conferência e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), conforme orientações constantes no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Determinar à DSDB/Suplav que fiscalize o cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO ÚNICO

Normas para registro de diplomas e certificados no Centro Educacional 01 de Brasília

Para efeito destas normas, entende-se por:

a) Diploma: documento expedido para a conclusão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, que confere direito ao exercício de uma profissão;

b) Certificado: documento expedido para a conclusão do Ensino Médio ou de exames equivalentes.

1. Os diplomas e os certificados serão registrados pelo CED 01 de Brasília em livro próprio, com folhas numeradas e rubricadas, contendo termos de abertura e encerramento, datados e assinados pelo Diretor da instituição educacional.

2. No livro de registro, deverá constar:

a) número do registro;

b) nome do curso e eixo tecnológico, no caso da educação profissional;

c) data de conclusão do curso;

d) identificação do titulado:

I - nome, por extenso;

II - data de nascimento;

III - nacionalidade e naturalidade;

IV - número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e) data de expedição do diploma e/ou certificado;

f) assinatura do Diretor e do Chefe de Secretaria Escolar do CED 01 de Brasília, acompanhados dos respectivos carimbos, contendo os números dos registros profissionais ou dos diplomas.

3. O número do registro permanecerá imutável, com numeração sequenciada, independente do término do livro e do ano letivo.

4. No verso do diploma e do certificado, deverão constar:

a) número do registro, folha e livro;

b) data de efetivação do registro;

c) campo para registro do número e da data da publicação no DODF;

d) assinatura do Diretor e do Chefe de Secretaria Escolar do CED 01 de Brasília, acompanhados dos respectivos carimbos, contendo os números dos registros profissionais ou dos diplomas.

5. A segunda via dos diplomas e dos certificados registrados anteriormente à Portaria-SEEDF nº 61, de 27 de novembro de 1991, é expedida pelo CED 01 de Brasília e, posteriormente, o registro será efetuado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

6. Os diplomas da Educação Profissional deverão explicitar o correspondente título de técnico, na respectiva habilitação profissional, mencionando o eixo tecnológico ao qual é vinculada.

7. O CED 01 de Brasília deverá agendar, por e-mail, com a Gerência de Documentação e Acervo Escolar (Geda)/DSDB, no prazo máximo de até trinta dias, após a conclusão do curso. Entende-se como data de conclusão de curso o último dia do ano/semestre letivo.

8. No caso de Exames Nacionais, o CED 01 de Brasília deverá agendar, por e-mail, imediatamente após a solicitação do participante.

9. O atendimento presencial será realizado conforme prévio agendamento para recebimento e conferência das informações descritas nos itens 1, 2 e 3 pela equipe da Geda/DSDB.

10. Solicita-se que o CED 01 de Brasília otimize o envio das relações de concluintes de modo que tão logo o estudante conclua o curso, seu nome seja encaminhado à Gerência de Documentação e Acervo Escolar, nos prazos estabelecidos na presente Portaria.

10.1 Recomenda-se que o CED 01 de Brasília envie a relação de concluintes por “lote”, não sendo necessário aguardar que a documentação de todos os concluintes esteja pronta para o envio.

11. O CED 01 de Brasília deve solicitar, por meio de requerimento próprio à Geda/DSDB, a publicação de seus concluintes, apresentando a relação nominal em arquivo digital, para fins de conferência, com vistas à publicização no DODF, seguindo a formatação e as orientações a seguir:

11.1. no prazo de até trinta dias, a partir da data de conclusão do curso;

11.2. imediatamente após a solicitação do concluinte, via exames nacionais;

11.3. o Requerimento deve ser assinado e carimbado pelo Diretor e pelo Chefe de Secretaria Escolar do CED 01 de Brasília, devidamente habilitados, devendo constar no documento:

11.3.1. a identificação do CED 01 de Brasília;

11.3.2 os atos legais do CED 01 de Brasília vigentes de criação/mudança de tipologia, entre outros;

11.3.3. o código de identificação do Inep (Censo Escolar);

11.3.4. o número do registro inicial e final da relação de concluintes;

11.3.5. o quantitativo de concluintes constantes na relação apresentada;

11.3.6. a declaração expressa da fidedignidade da relação de concluintes, em arquivo digital.

11.4. A relação de concluintes deve ser digitada na ferramenta Word Microsoft Office, em arquivo digital, e obedecer, obrigatoriamente, ao seguinte padrão:

11.4.1. fonte Times New Roman, tamanho 9 (nove);

11.4.2. documento salvo no formato Rich Text Format (RTF);

11.4.3 configuração da página: margem superior 1 cm, margem inferior 0 cm, margem esquerda 1 cm, margem direita 0 cm, medianiz 0 cm, cabeçalho e rodapé 0 cm, tamanho do papel - largura 13 cm e altura 29 cm.

11.5. Na relação nominal de concluintes deve constar, na seguinte ordem:

11.5.1. no cabeçalho:

11.5.2. o nome do CED 01 de Brasília (em caixa alta);

11.5.3. os atos legais do CED 01 de Brasília vigentes (criação/mudança de tipologia);

11.5.4. o nome do curso (em caixa alta) conforme matriz curricular aprovada pelo CEDF;

11.5.5. o número do Livro de Registro;

11.5.6. o nome completo do concluinte (conforme CPF);

11.5.7. o número do registro e número da página.

11.6. Ao final:

11.6.1. o cargo, o nome e o registro profissional do Diretor do CED 01 de Brasília;

11.6.2. o cargo, o nome e o registro profissional do Chefe de Secretaria Escolar do CED 01 de Brasília.

12. A Geda/DSDB dará andamento ao processo de publicação da relação de concluintes no prazo de até trinta dias a contar da versão que estiver em conformidade com as normas e orientações.

13. Erros e/ou omissões identificados na relação nominal apresentada são de total responsabilidade do CED 01 de Brasília.

14. Os eventuais pedidos de cancelamento, republicação e/ou nova publicação ou de retificação devem ser encaminhados nos mesmos padrões especificados no item 11 e acompanhados de justificativa, assinada pelo Diretor e pelo Chefe de Secretaria Escolar do CED 01 de Brasília.

14.1. As solicitações justificam-se por:

14.1.1. mudança de nome (judicial - cartório; mudança de gênero; ou alteração devido o estado civil): cancelamento e nova publicação;

14.1.2. duplicidade de nomes; estudante não concluinte: cancelamento da publicação;

14.1.3. erros de grafia: retificação.

14.1.4. A ausência de justificativas fundamentadas acarretará o indeferimento da solicitação.

15. Identificada a possível existência de irregularidade, será aberto processo de apuração, incluindo inspeção no CED 01 de Brasília.

15.1. A publicação poderá ser cancelada a qualquer tempo se esta SEEDF comprovar evidências de erros, irregularidades ou fraudes, cabendo ao CED 01 de Brasília garantir que o concluinte seja cientificado.

15.2. Se ocorrer o cancelamento de diplomas e/ou certificados, o CED 01 de Brasília será o responsável por recolher o documento, tornando-o nulo, com o registro do fato em ata.

15.3. Todos os atos de cancelamento, de republicação, de nova publicação ou de retificação devem ser consignados devidamente no livro de registros de diplomas/certificados.

16. O diploma e/ou certificado emitido pelo CED 01 de Brasília deve estar disponível, obrigatoriamente, ao concluinte no prazo de até sessenta dias, a partir da data de conclusão do curso, observado o contido nos itens 11 e 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2025 p. 4, col. 1