(Revogado(a) pelo(a) Portaria 13 de 05/05/1992)
Altera a Portaria n° 11, de 28 de abril de 1989, publicada no DODF n° 80, de 28 de abril de 1989 e no Boletim de Serviço n° 082, de 04 de maio do mesmo ano.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições,
1. Incluir no item 3.3 da Portaria n° 011, de 28 de abril de 1989, publicada no DODF n° 80, de 28 de abril de 1989, o subitem 3.3.5, com a seguinte redação:
3.3.5 A área compreendida num raio de 1.000 (mil) metros em torno da residência particular do Excelentissimo Senhor Presidente da República (Casa da Dinda).
Justificativa: os riscos que podem advir à segurança dos moradores da "Casa da Dinda", enquanto residencia particular do dirigente máximo da Nação, tornam suas imediações, no perimetro acima estabelecido, local impróprio à realização de comicios, assembleias e outras manifestações públicas.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretário de Segurança Pública do DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1991 p. 58, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1991 p. 62, col. 2