SINJ-DF

PORTARIA N° 35 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 13 de 05/05/1992)

Altera a Portaria n° 11, de 28 de abril de 1989, publicada no DODF n° 80, de 28 de abril de 1989 e no Boletim de Serviço n° 082, de 04 de maio do mesmo ano.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

1. Incluir no item 3.3 da Portaria n° 011, de 28 de abril de 1989, publicada no DODF n° 80, de 28 de abril de 1989, o subitem 3.3.5, com a seguinte redação:

"3.3. - Outros

Locais fechados ao público":

3.3.5 A área compreendida num raio de 1.000 (mil) metros em torno da residência particular do Excelentissimo Senhor Presidente da República (Casa da Dinda).

Justificativa: os riscos que podem advir à segurança dos moradores da "Casa da Dinda", enquanto residencia particular do dirigente máximo da Nação, tornam suas imediações, no perimetro acima estabelecido, local impróprio à realização de comicios, assembleias e outras manifestações públicas.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Secretário de Segurança Pública do DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1991 p. 58, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1991 p. 62, col. 2