Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; a Lei n.º 6.525, de 1º de abril de 2020; o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00050-00000595/2021-50, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescidas das respectivas unidades administrativas.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados, ficam remanejados para a Ajudância de Ordens, do Gabinete, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, Código SIGRH 09300078, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial;
II - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, Código SIGRH 00102739, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial; e,
III - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, Código SIGRH 00102741, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.790, de 10 de fevereiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00102770) - ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CNE-07, 01, (SIGRH 00102781); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00102737); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00000285) - ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01, (SIGRH 00102692); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 00001838, 00102984); Assessor Técnico, CC-01, 01 (SIGRH 00000539) – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – CERIMONIAL – Chefe, CNE-07 (SIGRH 00001839) – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA – UNIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS – Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00000728); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00102782); Assessor Técnico, CC-02, 06 (SIGRH 00102712, 00102713, 00102714, 00102720, 00102723, 00102725).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.790, de 10 de fevereiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor Especial, CNE-06, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CNE-06, 01; Assessor Técnico, CC-01, 02 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA – UNIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Técnico, CC-03, 06 – SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS – Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2021 p. 2, col. 1