Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00431-00033100/2022-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II
Art. 4º A Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Unidade de Licitação, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejada para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas sua estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.007, de 12 de dezembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00002082); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03301531) - UNIDADE DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 03301564).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.007, de 12 de dezembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 01 - UNIDADE DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA - Gerente, CPC-08, 01.
(Art. 5º, do Decreto nº 44.007, de 12 de dezembro de 2022)
1. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.1. GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
1.2.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1.2.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS
1.2.3. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.3. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.3.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1.3.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DOS FUNDOS
1.3.2.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS FUNDOS
1.3.2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS
1.3.3.1. GERÊNCIA DE APOIO CONTÁBIL
1.3.3.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO TESOURO
1.4. UNIDADE DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO
1.4.1.1. GERÊNCIA DE ARQUIVO E PROTOCOLO
1.4.1.3. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL
1.4.2. DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E PROJETO
1.4.3. DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE
1.4.3.1. GERÊNCIA DE TRANSPORTE
1.4.3.2. GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
1.5. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.5.1. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.5.1.2 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E COMPRAS
1.5.2. DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2022 p. 4, col. 1