Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00023258/2023-63, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais passa a ser definida nos termos do Anexo III.
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto será utilizada parte dos recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.292, de 15 de dezembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - DIRETORIA DE GESTÃO E FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - GERÊNCIA DO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR E CARTÃO CRECHE - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 40000665); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 40000667); Assessor, CC-07, 03 (SIGRH 40000666, 40000668 e 40000669); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 40000670 e 40000671).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.292, de 15 de dezembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO CRECHE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01.
(Art. 4º, do Decreto nº 45.292, de 15 de dezembro de 2023)
1. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
1.1 DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR
1.2 DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO CRECHE
1.3 DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2023 p. 3, col. 2