(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 04/03/2021)
Designa os membros do Comitê Gestor, do Subcomitê de Indexação e do Subcomitê de Padronização, do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e a PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001; os arts. 4º, § 1º e 68, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal; o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e o art. 42, § 1º, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Integram o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF, instituído pela Portaria Conjunta nº 1, TCDF/PGDF/CLDF/SEPLAG, de 30 de abril de 2009, os seguintes membros:
I – pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
a) CRISTIANY FERREIRA BORGES, Analista Jurídico – Bibliotecária;
b) CARINE FARIA FERREIRA ROCHA, Agente Jurídico;
c) CECÍLIA MORENA MARIA DA SILVA, Analista Jurídico – Bibliotecária.
II – pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal:
a) VÂNIA DE FÁTIMA PEREIRA, Analista de Administração Pública - Bibliotecária;
b) RODRIGO VILAS BOAS, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Bibliotecário;
c) LEONARDO PIRES DA COSTA, Analista de Administração Pública – Bibliotecário;
III – pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal:
a) MARUSKA TECHMEIER MORATO, Chefe do Núcleo de Gestão e Disseminação de Informações Bibliográficas;
IV – pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
a) MARCOS BIZERRA COSTA, Consultor Técnico-Legislativo – Bibliotecário.
§ 1º A ausência ou impedimento temporário de um dos membros do Comitê Gestor poderá ser substituída por integrante do respectivo órgão que compõe um dos subcomitês.
§ 2º Ficam designadas as servidoras CARINE FARIA FERREIRA ROCHA, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e MARUSKA TECHMEIER MORATO, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, como Presidente e Vice-Presidente do Comitê Gestor, respectivamente, com mandato de 1 ano, a contar da publicação deste ato.
Art. 2º Integram o Subcomitê de Indexação, instituído pela Portaria Conjunta nº 1, CLDF/TCDF/ PGDF/SEPLAG, de 29 de setembro de 2010, os seguintes membros:
I – pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
a) CRISTIANY FERREIRA BORGES, Analista Jurídico – Bibliotecária;
b) LITYS RAVEL HENDRIX BRASIL SIQUEIRA MENDES – Assessor Técnico.
II – pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal:
a) LEONARDO PIRES DA COSTA, Analista de Administração Pública – Bibliotecário;
b) LEANDRO SILVA BORGES, Analista de Administração Pública – Bibliotecário.
III – pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal:
a) MARUSKA TECHMEIER MORATO, Chefe do Núcleo de Gestão e Disseminação de Informações Bibliográficas;
b) DANIELA DOS SANTOS CARNEIRO, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
IV – pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
a) JANETE MIRANDA TORRES, Consultora Técnico-Legislativo – Bibliotecária.
Parágrafo único. Fica designado como Coordenador do Subcomitê de Indexação, o servidor LEONARDO PIRES DA COSTA, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º Integram o Subcomitê de Padronização, instituído pela Portaria Conjunta nº 1, CLDF/ TCDF/PGDF/SEPLAG, de 29 de setembro de 2010, os seguintes membros:
I – pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
a) CARINE FARIA FERREIRA ROCHA, Agente Jurídico;
b) CECÍLIA MORENA MARIA DA SILVA, Analista Jurídico – Bibliotecária;
c) VANESSA BARBOSA DA SILVA, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Bibliotecária;
II – pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal:
a) RODRIGO VILAS BOAS, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Bibliotecário;
III – pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal:
a) ANTÔNIA FERREIRA DE LIMA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
IV – pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
a) MARCOS BIZERRA COSTA, Consultor Técnico Legislativo – Bibliotecário.
Parágrafo único. Fica designado como Coordenador do Subcomitê de Padronização, o servidor MARCOS BIZERRA COSTA, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 2, de 23 de abril de 2013.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA, Procuradora-Geral do Distrito Federal; ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal; LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS, Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; CELINA LEÃO, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 2 de 19/11/2015 p. 32, col. 2