Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04051-00000212/2026-16, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e do Gabinete da Vice-Governadoria.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal- FAP/DF, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica criada a Secretaria Executiva de Tecnologia na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, vinculada diretamente ao Secretário de Estado.
Art. 5º Fica extinta a Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal.
Art. 6º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 06000043, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, para o Gabinete;
II - 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000045 e 06000046, de Assessor, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, para o Gabinete; e
III - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 06000002 e 06000003, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Tecnologia.
Art. 7º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.748, de 11 de junho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-01, 01 (SIGRH 06000001); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 06000041) - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 06000042) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 06000146); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 06000149) - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - FAP/DF - SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 19000093) - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01601621) - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 10001864).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.748, de 11 de junho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-03, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Assessor, CC-08, 02 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - FAP/DF - SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2026 p. 4, col. 1