Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00002970/2026-31, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.491, de 16 de abril de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 00704743); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00703449) - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00703450) - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTE VIRTUAIS - Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 00703451) - DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00703452); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001715) - SECRETARIA DO FUNDO PRÓ-GESTÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00703507); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00701932).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.491, de 16 de abril de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CPE-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, CC-07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA DO FUNDO PRÓ-GESTÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/04/2026 p. 1, col. 1