SINJ-DF

DECRETO Nº 46.115, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Inclui a campanha do Agasalho Solidário, a campanha Vem Brincar Comigo, a campanha Nosso Natal e a campanha Solidariedade Salva no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito Federal as seguintes campanhas:

I - “Agasalho Solidário”, no período de abril a julho, com o intuito de arrecadar cobertores e itens de combate ao frio a serem destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal.

II - “Vem Brincar Comigo”, no período de agosto a outubro, com o intuito de arrecadar brinquedos, bicicletas e livros infantis a serem destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal.

III - “Nosso Natal”, no período de novembro a dezembro, com o intuito de promover projetos e ações natalinas, bem como fomentar a saúde, a educação, o bem-estar, o desenvolvimento social, a cultura, o trabalho, o lazer e o esporte em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal.

IV - “Solidariedade Salva”, permanentemente, com o intuito de buscar apoio e parceria com os órgãos e as entidades do Governo do Distrito Federal e a sociedade civil, visando a arrecadar alimentos não perecíveis a serem destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social do Distrito Federal.

Art. 2º A Chefia-Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador será responsável pela coordenação ou organização das campanhas de que trata o art. 1º e poderá atuar em cooperação com outros órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e a sociedade civil, visando a aumentar a conscientização da importância de doações à população em situação de vulnerabilidade enquanto esta aguarda o acesso às políticas públicas sociais.

Parágrafo único. Compete à Chefia Executiva de Políticas Sociais, no âmbito de sua atuação, a assinatura de relatórios, ofícios e termos de recebimento relacionados às execuções e acompanhamento das campanhas institucionais do Governo do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47241 de 19/05/2025)

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 44.686, de 30 de junho de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2024 p. 1, col. 1