SINJ-DF

DECRETO Nº 43.999, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00007633/2022-03, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05500621, Assessor, da Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico de São Sebastião, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico da Estrutural, mantido o seu ocupante.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.999, de 08 de dezembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 05500834) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 05500797) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - COORDENAÇÃO DE FUTEBOL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 05500815) - SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - UNIDADE DE POLÍTICAS DE ESPORTE E INCLUSÃO - DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ESPORTE E LAZER - GERÊNCIA DO PROGRAMA JOVEM CANDANGO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 05500771) - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 05500837).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.999, de 08 de dezembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA - Assessor, CC-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE ESPORTE E LAZER - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - UNIDADE DE POLÍTICAS DE ESPORTE E INCLUSÃO - DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ESPORTE E LAZER - GERÊNCIA DO PROGRAMA JOVEM CANDANGO - Gerente, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2022 p. 2, col. 2