SINJ-DF

DECRETO Nº 47.286, DE 29 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00052962/2025-93, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição do extinto Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação (NUDEC) e do Núcleo de Atenção ao Servidor (NUASE), ficam remanejados para a Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-Estar (GERDAB).

Art. 5º À Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-Estar (GERDAB), subordinada diretamente à Diretoria de Administração Geral (DIRAG), compete:

I - Planejar, promover e executar ação relacionada à promoção da saúde, valorização e qualidade de vida no trabalho, assistência social, medicina preventiva e segurança no trabalho, educação ambiental, mecanismo de valorização do servidor e democratização das relações de trabalho e maior integração entre os servidores;

II - Acompanhar o desempenho funcional de servidor em tratamento médico ou psicológico, afastado por motivo de saúde, em readaptação funcional, em reversão de aposentadoria ou por determinação superior prestando a necessária assistência;

III - Manter intercâmbio com órgão do GDF responsável pela saúde ocupacional dos servidores;

IV - Verificar causa de absenteísmo, situação de vulnerabilidade social e familiar e encaminhar servidor para atendimento especializado;

V - Realizar acompanhamento, diligência ou visita domiciliar e hospitalar a servidor acometido de doença e outros agravos quando necessário;

VI - Realizar acompanhamento de desempenho funcional de servidor em atendimento médico ou psicológico e em caso de readaptação funcional;

VII - Elaborar e implementar programa de prevenção e redução de dependência química;

VIII - Realizar e acompanhar a apuração de acidente em serviço do servidor;

IX - Instruir processo e controlar registro à concessão de benefício relacionado à saúde do servidor;

X - Propor e executar pesquisa para avaliar a satisfação do servidor e condição de trabalho e saúde, com vistas ao desenvolvimento de programa de motivação e melhorias;

XI - Identificar dano físico e psicológico causado à saúde de servidor devido à organização do trabalho e realizar ações para minimizar ou eliminar o dano;

XII - Programar, executar evento relacionado à qualidade de vida e valorização do servidor no trabalho;

XIII - Elaborar estudos técnicos, termos de referência e minutas de atos normativos relativos à valorização e qualidade de vida do servidor;

XIV - Propor políticas, programas e projetos voltados para a integração, o bem-estar, o desenvolvimento e a valorização dos servidores;

XV - Promover ações de incentivo à inovação, socialização, responsabilidade social e ambiental, voluntariado, comprometimento e a integração dos servidores;

XVI - Promover articulações e firmar parcerias com órgãos e entidades do setor público e privado, visando ao alcance de suas finalidades institucionais;

XVII - Promover parcerias que visem o compartilhamento de experiências exitosas e o intercâmbio de conhecimentos relativos à Qualidade de Vida no Trabalho;

XVIII - Propor, controlar, avaliar e executar projetos e ações relacionados ao desenvolvimento e valorização do servidor do Detran/DF;

XIX - Registrar, controlar e instruir procedimento referente à concessão de auxílio indenizatório, por meio de ressarcimento parcial de despesas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, para servidores da Autarquia, atendidas as exigências do regulamento próprio;

XX - Supervisionar e promover a execução do programa de estágio, no âmbito da Autarquia, referente ao recrutamento, seleção, distribuição para as unidades administrativas, controle de vagas e acompanhamento dos estudantes;

XXI - Planejar e implementar programa de preparação para a aposentadoria aos servidores da Autarquia que estão próximos da aposentadoria;

XXII - Coordenar, monitorar e emitir relatórios acerca da execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o mapeamento de competências do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando à valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais;

XXIII - Emitir manifestação quanto à participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;

XXIV - Planejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Autarquia e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos no órgão;

XXV - Articular com outras entidades públicas ou privadas projetos e ações relativos à gestão de pessoas e melhoria da gestão pública;

XXVI - Levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito da Autarquia;

XXVII - Subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;

XXVIII - Articular-se com a Escola de Governo do Distrito Federal para promover ampla divulgação de cursos, eventos e oportunidades de capacitação, no intuito de promover a execução de ações de desenvolvimento de competências, capacitação, aperfeiçoamento e ampliação da qualificação dos servidores;

XXIX - Propor convênios e parcerias na área de desenvolvimento e capacitação de servidores;

XXX - Autuar e acompanhar processos relativos à liberação de servidores para participar de cursos e eventos de mestrado, doutorado, especialização, capacitação e outros afins;

XXXI - Fornecer subsídios aos programas de capacitação indicando competências que necessitam ser melhoradas ou ampliadas;

XXXII - Promover, entre os servidores, ampla divulgação das oportunidades de capacitação;

XXXIII - Promover a execução de ações de desenvolvimento de competências, capacitação, aperfeiçoamento e qualidade de servidores com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;

XXXIV - Cumprir e orientar o cumprimento de decisões e diligências de órgãos de controle interno e externo ao Departamento, relativos à sua área de atuação;

XXXV - Identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de qualidade de vida e capacitação;

XXXVI - Realizar o mapeamento das competências organizacionais e por funções da Autarquia e manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho, tendo por objetivo a identificação das necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de servidores;

XXXVII - Instruir processos de concessão de gratificação por encargo de curso ou concurso, referente a servidores que, no âmbito da Autarquia, participarem de atividade de ensino fora do horário do trabalho, ou quando no horário de trabalho, houver compensação das horas trabalhadas correspondentes, conforme normativo interno;

XXXVIII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 6º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.286, de 29 de maio de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - NÚCLEO DE ATENÇÃO AO SERVIDOR - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000173) - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÁO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000230).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.286, de 29 de maio de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, ATENÇÃO E BEM-ESTAR DO SERVIDOR - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/05/2025 p. 9, col. 1