Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal e do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04047-00000034/2025-11 e do Processo SEI-GDF 04047-00000005/2025-41, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal e do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal e do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos, Símbolo CC-08, SIGRH 23000005 e 23000016, de Assessor, da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, para a Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.
Art. 5º A Gerência de Patrimônio e Contratos, da Diretoria de Administração Geral, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Contratos, mantidas as atuais estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 7º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.035, de 09 de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 23000004); Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 23000006 e 23000007) - DIRETORIA JURÍDICA E DE GESTÃO DE PROCESSOS - Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 23000012 e 23000013) - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 02900362) - ESCOLA DO CONSUMIDOR - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 10000849) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Diretor, CPE-06, 01 (SIGRH 00000669); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02900419) - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH B0000805) - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 02900375); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00000328) - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00000945) - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 02900385) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 02900394) - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00001023).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.035, de 09 de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Chefe, CNE-05, 01 - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-07, 01 - ESCOLA DO CONSUMIDOR - Chefe, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Diretor, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO - Chefe, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - Assessor, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2025 p. 1, col. 2