(Revogado(a) pelo(a) Portaria 13 de 05/05/1992)
Altera a Portaria n° 011/89-SEP, de 28 de abril de 1989, publicada no Boletim de Serviço n° 082, de 04 de maio do mesmo ano.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 131, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.852/79, de 11 de outubro de 1979, e considerando a necessidade de adaptar o disposto no mencionado instrumento à realidade ora existente,
1. O item 3.1.1, da Portaria n° 011, de 28 de abril de 1989, publicada no BS n° 082, de 04 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) a área em que se situam o Palácio do Buriti e seu Anexo, bem assim, os gramados e estacionamentos que circundam ambos os edifícios.
Justificativa: Nesses locais acham-se instalados, respectivamente, as sedes do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. Trata-se de áreas que, pelo que representam para a administração, exigem medidas de segurança que garantam o pleno e ininterrupto funcionamento dos serviços e do trânsito. Por se tratar de sedes de Governos, e em razão da alta importância dos serviços ali executados, devem ser considerados locais fechados para a realização de comícios, assembleias ou outras manifestações públicas.
Justificativa: A Estação Rodoviária é o principal centro de transporte urbano do Distrito Federal, por onde circulam, diariamente, centenas de ônibus e cerca de 450 mil pessoas. A Estação Rodoferroviária, por sua vez, é o principal ponto de concentração de transportes interestaduais do DF, com um movimento diário de cerca de 310 ônibus interestaduais e 20 mil pessoas. A eventual ocorrência de distúrbios naquelas localidades, certamente, resultaria em interrupção dos serviços, com sérios prejuízos para a comunidade.
e) Praça Lúcio Costa (em frente ao CNB)
f) Praça Conic (em frente ao Centro Comercial Conic)
Justificativa: A proximidade desses locais com a Estação Rodoviária e a circunstância de estarem localizados em áreas de grande fluxo de pessoas e de veículos em razão da existência, no Conjunto Nacional e no Centro Comercial Conic, de cerca de 1800 lojas, fazem com que se tornem impróprios para realização de comícios, assembleias ou outras manifestações públicas, em face dos riscos que podem advir para o trânsito e para a segurança das pessoas e do património".
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1991 p. 9, col. 1