SINJ-DF

DECRETO N° 1228 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

Revoga os incisos III, do artigo 1°, do Decreto ''E'' n° 339, o VII, do artigo 1°, do Decreto ''E'' n° 340, ambos de 12 de dezembro de 1967,

O Governo do distrito federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - São revogadas as incisos III, do artigo 1°, do Decreto ''E'' n° 339, e VII, do artigo 1°, do Decreto ''E'' n° 340, ambos do 12 de dezembro de 1967, a mantidas as disposições do inciso V, de artigo 6°, do Decreto ''N'' n° 452, de 7 de outubro de 1965.

Art. 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de dezembro de 1969

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Cid Ferreira Lopes Filho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1969 p. 3, col. 1