Revoga os incisos III, do artigo 1°, do Decreto ''E'' n° 339, o VII, do artigo 1°, do Decreto ''E'' n° 340, ambos de 12 de dezembro de 1967,
O Governo do distrito federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - São revogadas as incisos III, do artigo 1°, do Decreto ''E'' n° 339, e VII, do artigo 1°, do Decreto ''E'' n° 340, ambos do 12 de dezembro de 1967, a mantidas as disposições do inciso V, de artigo 6°, do Decreto ''N'' n° 452, de 7 de outubro de 1965.
Art. 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1969 p. 3, col. 1