Dispõe sôbre delegação de competência aos Secretários, Procurador-Geral e Chefe do Gabinete do Prefeito.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei número 8.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 11 e 12, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º É delegada aos Secretários, Procurador-Geral e Chefe do Gabinete do Prefeito competência para:
I — autorizar viagens a serviço;
II — dispensar licitação nos casos previstos nas letras "d", "e" e "f" o item I, do artigo 2º do Decreto "N" nº 637, de 3 de agôsto de 1967;
II - dispensar licitação nos casos previstos nas letras D, E e F, do inciso I, do artigo 3º do Decreto nº 1703, de 31 de maio de 1971; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 1718 de 16/06/1971)
III — autorizar o afastamento de servidores dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal para cursar bôlsas de estudos no país;
IV — autorizar a prestação de serviço extraordinário;
V — dispensar da assinatura de ponto servidores que comprovadamente, participarem de congressos e certames em que a Administração possa ter interêsse;
VI — designar substitutos para os ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas em seus impedimentos eventuais;
VII — lotar pessoal da respectiva Secretaria nos órgãos descentralizados que lhes forem subordinados, comunicando-se o fato, imediatamente, à Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração do Distrito Federal.
Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo será executada pelo autoridade no âmbito da respectiva unidade:
Art. 2º As decisões tomadas em decorrência da delegação a que se refere este Decreto deverão, obrigatoriamente, citar a respectiva fundamentação legal ou regulamentar em que se basearem.
Art. 3º As autoridades executoras manterão o Prefeito do Distrito FeSwal informado sobre os atos que praticarem em decorrência desta delegação.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de dezembro de 1967;
79º da República e 8º de Brasília.
Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 237, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1967 p. 12602, col. 1