SINJ-DF

DECRETO “E” N.º 339, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967.

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei n.º 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 11 e 12, do Decreto-Lei N.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. — E' delegada ao Secretário de Administração do Distrito Federal competência para decidir sobre:

I — licença para trato de interesse particular;

II — licença para acompanhar cônjuge, civil ou militar, removido “ex officio”;

III — remoção de funcionários no conjunto administrativo do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 1228 de 10/12/1969)

IV — apresentação de funcionários requisitados ou comunicação do indeferimento da respectiva requisição.

Art. 2º. — As decisões tomadas em decorrência da delegação a que se refere este Decreto deverão, obrigatoriamente, citar a respectiva fundamentação legal ou regulamentar em que se basearem.

Art. 3º. — O cumprimento da delegação de que trata este Decreto obriga à coordenação entre a autoridade executora e as demais, visando à unidade da política administrativa.

Art. 4º. — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de dezembro de 1967;

79º da República e 8º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira

Wilson José Pinheiro

Wilson Júlio de Miranda

Wilson Eliseu Sesana

Júlio Quirino da Costa

Jofre Mozart Parada

Rogério Freitas Cunha

Domingos Rodrigues Malheiros

Jurandyr Palma Cabral

Ivan Luz

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 25/12/1967 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 237, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1967 p. 12601, col. 4