SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 14313 de 28/10/1992

DECRETO N° 12.527, DE 24 DE JULHO DE 1990

Altera o Decreto n° 11.846, de 21 de setembro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 04/90,

DECRETA :

Art. 1°. O Decreto n° 11.846, de 21 de setembro de 1989, fica alterado como segue:

I - Fica acrescentado ao artigo 1° o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 1°..............................

Parágrafo único — Os benefícios fiscais previstos neste decreto não alcançam operações cuja posterior exportação seja realizada em moeda nacional (Convênio ICMS 04/90)."

II — O artigo 2° passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°. Para aplicação do disposto neste decreto, os destinatários indicados nos incisos I, III, IV e V do artigo 1° deverão requerer a adoção de regime especial ao fisco do estado, ou do Distrito Federal, onde estiverem localizados, para cumprimento das obrigações tributárias relativas à exportação (Convênio ICMS 88/89)."

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1990 p. 9, col. 2