Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do processo SEI n° 00220-00000763/2021-26, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500579, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Futebol e Apoio ao Desporto, fica remanejado para a Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, mantendo-se o atual ocupante.
Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738, de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.270, de 07 de julho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FUTEBOL E APOIO AO DESPORTO - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 09800062) - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 02802772) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor Especial CNE-08, 01 (SIGRH 00002620) - DIRETORIA DE PRECIFICAÇÃO E CUSTOS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor Especial CNE-08, 01 (SIGRH 05500366).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.270, de 07 de julho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE ESPORTE E LAZER - Assessor CC-07,01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FUTEBOL E APOIO AO DESPORTO - Assessor Especial, CPE-06, 01 - GERÊNCIA DE FUTEBOL E APOIO AO DESPORTO - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS – Subsecretário, CPE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor, CC-08,01 - DIRETORIA DE PRECIFICAÇÃO E CUSTOS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2021 p. 9, col. 2