Altera o item 3 do Anexo II da Resolução nº 2872, de 16.01.90
A PRESIDENTE DE CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIOHAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, Inciso VI, do Estatuto da Entidade e tendo em vista o que consta dos processos de nºs 08200021, 110, 111, 112 e 113/90,
"ad referendum" do Conselho Diretor,
a) Alterar o item 3, do Anexo II da Resolução nº 2872, de 16 de janeiro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3. Até que se efetive a transposição dos servidores de que trata o item anterior, para a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, ser-lhes-á devido como salário o valor equivalente ao do mês de dezembro de 1989, com os acréscimos decorrentes da política salarial vigente.
b) Revogar a Resolução nº 2897, de 02 de fevereiro de 1990.
Brasília-DF., 20 de fevereiro de 1990.
Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1990 p. 22, col. 2