SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 2918, DE fevereiro DE DE 1990

Altera o item 3 do Anexo II da Resolução nº 2872, de 16.01.90

A PRESIDENTE DE CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIOHAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, Inciso VI, do Estatuto da Entidade e tendo em vista o que consta dos processos de nºs 08200021, 110, 111, 112 e 113/90,

RESOLVE :

"ad referendum" do Conselho Diretor,

a) Alterar o item 3, do Anexo II da Resolução nº 2872, de 16 de janeiro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

3. Até que se efetive a transposição dos servidores de que trata o item anterior, para a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, ser-lhes-á devido como salário o valor equivalente ao do mês de dezembro de 1989, com os acréscimos decorrentes da política salarial vigente.

b) Revogar a Resolução nº 2897, de 02 de fevereiro de 1990.

Brasília-DF., 20 de fevereiro de 1990.

JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI

Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1990 p. 22, col. 2