(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2918 de 20/02/1990)
Altera o item 3 do Anexo II da Resolução nº 2872, de 16,01.90
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDU CAC1ONAL DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe confere o artigo 22, inciso VI, do Estatuto da Entidade e, tendo em vista o que consta dos processos nºs 0820021, 110, 111, 112, 113/90,
"ad referendum" do Conselho Diretor,
Alterar o item 3,do Anexo II da Resolução nº 2872, de 16 de janeiro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3. Até a data em que venha a exercer a opção de que trata o caput do Artigo 20 da Lei nº 66/89, o servidor perceberá como salário, o valor equivalente ao do mês de dezembro de 1989, com os acréscimos decorrentes da política salarial vigente.
Brasília-DF., 02 de fevereiro de de 1990.
Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Suplemento de 16/03/1990 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1990 p. 19, col. 2