SINJ-DF

PORTARIA Nº 458, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 589 de 07/12/2023)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 70 de 10/03/2025)

Altera a constituição do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e VI, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 8º, 9º, incisos VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 908/2016, que promoveu alterações na Lei Complementar Distrital nº 828/2010, resolve:

Art. 1º Alterar a constituição do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF/DPG/CPPDP.

Art. 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será composto pelos seguintes membros:

I - Defensor(a) Público(a)-Geral;

II - Segundo(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral;

III - Coordenador(a) da Assessoria Especial;

IV - Assessor(a) Jurídico(a);

V - Encarregado(a) Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - Titular;

VI - Encarregado(a) Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - Substituto(a);

VII - Subsecretário(a) de Administração Geral;

VIII - Diretor(a) do Departamento de Controle Interno;

IX - Diretor(a) de Análise Processual;

X - Subsecretário(a), da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação;

XI - Corregedor(a);

Art. 3° Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 108, de 29 de abril de 2022.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2022 p. 28, col. 1