(Revogado(a) pelo(a) Decreto 12561 de 03/08/1990)
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custos estabelecida s pelo Decreto na 12.017, de 30 de novembro de 1989;
considerando a Resolução na 865/89-CTPC/DF, de 05 de dezembro de 1989;
considerando o que consta do processo administrativo n° 030.015410/89,
Art. 1° - Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o art. 7°, do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto 12.017 de 30 de novembro de 1989:
Art. 2° - A remuneração dos serviços de transporte Público de que trata o art. 2°, parágrafo 1°, e o art. 3° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, prestados a partir de 1° de novembro de 1989, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1989.
101° da República e 30° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 07/12/1989 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1989 p. 3, col. 1