O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – Csad para conduzir os procedimentos de avaliação documental no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, em caráter permanente.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Chefe da Unidade de Gestão de Documentos e Protocolo, matrícula nº 278.550-1;
II – Assessor da Unidade de Gestão de Documentos e Protocolo, matrícula nº 275.076-7;
III – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.431.258-1;
IV – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 284.762-0;
V – Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 285.115-6;
VI – Assessora Especial do Gabinete, matrícula nº 280.303-8.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Chefe da Unidade de Gestão de Documentos e Protocolo.
§ 2º Nos afastamentos e impedimentos legais do Presidente, a presidência será exercida pelo Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 284.762-0, na condição de Vice-Presidente.
§ 3º Os demais integrantes atuarão como membros.
Art. 3º Os integrantes poderão afastar-se temporariamente de suas atividades ordinárias para participar das reuniões e realizar as atividades inerentes às competências da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, mediante convocação do Presidente.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão, preferencialmente, na última quinta-feira de cada mês.
Art. 4º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos deverá exercer suas competências em conformidade com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, suas alterações e as demais normas aplicáveis à gestão documental no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I – a Ordem de Serviço nº 71, de 14 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 197, de 15 de outubro de 2024;
II – a Ordem de Serviço nº 95, de 3 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 231, de 4 de dezembro de 2024; e
III – a Ordem de Serviço nº 56, de 3 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 168, de 5 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2026 p. 1, col. 1