SINJ-DF

DECRETO Nº 49.158, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00006951/2026-83, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.158, de 17 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 10001855); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 10001549).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.158, de 17 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CPE-04, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01 - PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA-GERAL - SUBSECRETARIA-GERAL DE APOIO TÉCNICO, OPERACIONAL E CIENTÍFICO - Assessor Especial, CPE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2026 p. 3, col. 2