SINJ-DF

DECRETO Nº 44.250, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo 00090-00027332/2022-20, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011 e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.250, de 16 de fevereiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 01000649); Assessor Técnico - CC-04, 01 (SIGRH 01000650) - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Assessor - CC-08, 01 (SIGRH 01000836) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor - CPC-07, 01 (SIGRH 01000816) - ASSESSORIA DE PROGRAMAS DE SEGURANÇA VIÁRIA - Assessor - CC-06, 01 (SIGRH 01000823) - SUBSECRETARIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES - Assessor Especial - CPE-08, 01 (SIGRH 01000819); Assessor Técnico - CPC-01, 01 (SIGRH 01000804) - SUBSECRETARIA DE FICALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - DIRETORIA DE CONTROLE - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO IV - Gerente - CPC-08, 01 ( SIGRH 01000807).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.250, de 16 de fevereiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - : SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - ASSESSORIA DE PROGRAMAS DE SEGURANÇA VIÁRIA - Assessor Especial - CNE-08, 01 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Assessor, CC-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - Assessor - CPC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS RECEITAS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO E PREÇOS PÚBLICOS - Chefe - CNE-03, 01; Assessor - CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE TERMINAIS - Assessor Especial - CNE-07, 01.

Retificado pelo DODF nº 58, de 24/03/2023, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2023 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2023 p. 8, col. 2