Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00002043/2026-90, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinta a Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres.
Art. 3º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 4º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 5º Ficam remanejados 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000178 e 30000187, de Assessor, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 6º Ficam remanejadas a Diretoria de Autonomia Econômica, a Diretoria de Promoção das Mulheres Rurais e a Diretoria de Promoção e Políticas de Cuidados para Mulheres, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.570, de 11 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA MULHER - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 30000177).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 4º, do Decreto nº 48.570, de 11 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2026 p. 11, col. 2