SINJ-DF

PORTARIA 46, DE 15 DE JULHO DE 1969

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 59 de 14/05/1971)

Acrescenta ao anexo a que se refere o item 1, da Portaria "N"-SEA, no. 29, de 4 de julho de 1968 os cargos de Caixa Operador e de Caixa Monitor, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1o., inciso I, combinado com o artigo 90, inciso XI, ambos do Regimento aprovado pelo Decreto "N" No. 452, de 7 de outubro, de 1965, e tendo em vista o que dispõe o artigo 14, do Decreto "N" No. 553, de 7 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo no 34.884/69, RESOLVE;

1 - Acrescentar ao anexo a que se refere o item 1 da Portaria "N" - SEA - No. 29, de 4 de julho de 1968, os cargos de Caixa Operador e Caixa Monitor, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.

2 - Os atuais ocupantes dos cargos referidos no item anterior ficarão obrigados a prestar fiança nos termos do artigo 2o., do Decreto "N" No. 553, de 7 de dezembro de 1966, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, sob pena das sanções previstas no item 4, da Portaria "N" - SEA - no. 29, de 4 de julho de 1968.

3 - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1969.

RONALD BARCELLOS SILVA

Secretário de Administração do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 22/07/1969 p. 5, col. 1