Legislação correlata - Decreto 10959 de 17/12/1987
(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Transforma em 5° Batalhão da Polícia Militar - BATALHÃO “BARÃO DO RIO BRANCO” - a 2° Companhia de Polícia Militar Independente, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, em decorrência da Lei n° 7.687, de 13 de dezembro de 1988
Art. 1° — Fica transformada em 5° Batalhão de Polícia Militar — com denominação Batalhão “Barão do Rio Branco”, a atual 2° Companhia de Polícia Militar Independente criada pelo Decreto 10.959, de 17 de dezembro de 1987.
Art. 2° - O Quadro de Distribuição e Organização do 5° Batalhão da Polícia Militar, obedecido aos quantitativos previstos na Lei n° 7.687, de 13 de dezembro de 1988, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3° — Ficam mantidas, para o 5° Batalhão de Polícia Militar, as atribuições orgânicas e circunscrição de atuação e missões previstas para a então 2° Companhia de Polícia Militar Independente.
Art. 3º. O Quinto Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Rio Branco, subordinado diretamente ao Comandante-Geral da Corporação, terá as seguintes atribuições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30205 de 26/03/2009)
I - executar as missões de policiamento ostensivo e encarregar-se das Representações Diplomáticas, com sede no Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30205 de 26/03/2009)
II - executar o policiamento ostensivo nas áreas do Lago Sul, Região Administrativa XVI - Distrito Federal, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro de circunscrição a lhe ser outorgada por missão do Comando de Policiamento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30205 de 26/03/2009)
III - cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30205 de 26/03/2009)
Parágrafo Único — Será aprovado pelo Comandante-geral o Regimento Interno do 5° Batalhão de Polícia Militar, que regulamentará suas atribuições orgânicas e funcionais. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 30205 de 26/03/2009)
Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor em 27 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 241, de 23.12.88)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 30/12/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1988 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1988 p. 4, col. 2