Altera dispositivos do Decreto nº 11.379, de 23 de dezembro de 1998, que transformou em 5º Batalhão de Polícia Militar - BATALHÃO “BARÃO DO RIO BRANCO” - a 2ª Companhia de Polícia Militar Independente - 2ª CPMInd, da Polícia Militar Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3º, do Decreto nº 11.379, de 23 de dezembro de 1998, que transformou em 5º, Batalhão de Policia Militar - BATALHÃO “BARÃO DO RIO BRANCO” - a 2ª Companhia de Polícia Militar Independente - 2ª CPMInd, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Quinto Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Rio Branco, subordinado diretamente ao Comandante-Geral da Corporação, terá as seguintes atribuições:
I - executar as missões de policiamento ostensivo e encarregar-se das Representações Diplomáticas, com sede no Distrito Federal;
II - executar o policiamento ostensivo nas áreas do Lago Sul, Região Administrativa XVI - Distrito Federal, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro de circunscrição a lhe ser outorgada por missão do Comando de Policiamento;
III - cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2009 p. 2, col. 1