(revogado pelo(a) Portaria 1 de 17/03/1989)
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 7.229, de 15 de dezembro de 1982, e considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, RESOLVE:
1) Delegar competência ao Chefe do Gabinete, para praticar os seguintes atos administrativos:
a) designar e dispensar ocupantes e substitutos das funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias;
b) autorizar a realização de despesas e determinar a emissão da Nota de Empenho para atender necessidades da Secretaria;
c) determinar a realização de licitação ou dispensá-la quando for o caso;
d) autorizar a concessão de Suprimento de Fundos;
e) autorizar a realização de viagens em objeto de serviço;
f) praticar todos os demais atos necessários à boa e fiel gestão administrativa, no âmbito da Secretaria de Serviços Sociais;
g) designar e dispensar substitutos de ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Categoria Direção Superior, do GrupoDireção e Assessoramento Superior, níveis 1 e 2.
2. Fica a Divisão de Administração Geral, responsável pelo controle e acompanhamento dos atos decorrentes desta delegação, observada, em cada caso, a legislação vigente.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias n°s 001/83-SSS, de 11.04.83 e 003/86-SSS, de 03.07.86.
Brasília, 30 de novembro de 1988
JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 02/12/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1988 p. 7, col. 1