(revogado pelo(a) Portaria 3 de 30/11/1988)
O SECRETARIO DE SERVIÇOS SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 7 299, de 15 de dezembro de 1982, e considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, RESOLVE:
1) Delegar competência ao Chefe do Gabinete, para praticar os seguintes atos administrativos;
a) designar e dispensar ocupantes e substitutos das funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias;
b) autorizar a realização de despesas e determinar a emissão da Nota de Empenho para atender necessidades da Secretaria;
c) determinar a realização de licitação ou dispensá-la quando for o caso;
d) autorizar a concessão de Suprimento de Fundos;
e) autorizar a realização de viagens em objeto de serviço;
f) praticar todos os demais atos necessários à boa e fiel gestão administrativa, no âmbito da Secretaria de Serviços Sociais.
2) Fica a Divisão de Administração Geral, responsável pelo controle e acompanhamento dos atos decorrentes desta delegação, observada, em cada caso, a legislação vigente.
3) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 12/04/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 12/04/1983 p. 5, col. 1